
A realização de um sonho, um investimento significativo e, muitas vezes, um grande esforço financeiro. Mas e quando a construtora atrasa a entrega além do prazo permitido? Muitos consumidores não sabem, mas é possível solicitar o distrato do contrato e reaver os valores pagos, além de exigir indenização por danos morais e materiais, caso o atraso ultrapasse 180 dias.
O QUE DIZ A LEI SOBRE O ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL?
A Lei do Distrato Imobiliário (Lei 13.786/2018) estabeleceu regras claras sobre a rescisão de contratos de compra de imóveis na planta. De acordo com a legislação, a construtora tem um prazo de tolerância de 180 dias para atrasar a entrega do imóvel. Caso esse período seja ultrapassado, o comprador tem o direito de rescindir o contrato e receber a devolução dos valores pagos, com correção monetária e sem multa.
Além disso, há precedentes judiciais que reconhecem o direito dos consumidores de serem indenizados por danos morais, pois o atraso na entrega do imóvel pode causar grande frustração, insegurança e transtornos financeiros, principalmente para aqueles que precisaram gastar com aluguel enquanto aguardavam a conclusão da obra.
QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS NO DISTRATO?
Se a entrega do seu imóvel atrasou mais de 180 dias, você pode optar por: ✅ Rescindir o contrato e receber 100% dos valores pagos de volta; ✅ Exigir a devolução integral em parcela única, sem parcelamentos abusivos; ✅ Solicitar a correção monetária sobre os valores pagos; ✅ Reivindicar indenização por danos morais e materiais, dependendo do caso; ✅ Buscar compensação por gastos extras, como aluguéis, mudanças e despesas adicionais decorrentes do atraso da obra.
POSSO CONTINUAR COM O CONTRATO?
Caso prefira seguir com o contrato, o comprador pode exigir indenização pelo atraso, além de uma possível compensação por eventuais despesas adicionais geradas pela demora na entrega do imóvel.
Tribunais brasileiros já condenaram construtoras a indenizar compradores não apenas pelo dano financeiro, mas também pelos transtornos psicológicos e emocionais causados pelo descumprimento do prazo.
COMO SOLICITAR O DISTRATO?
Para formalizar o pedido de distrato, é essencial contar com o auxílio de um advogado especialista em direito imobiliário. O processo envolve: ✔️ Notificação formal da construtora; ✔️ Negociação para reaver os valores pagos; ✔️ Pedido de indenização por danos morais e materiais; ✔️ Ação judicial, caso a construtora se recuse a devolver os valores corretamente.
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