
A aquisição de um imóvel na planta é uma estratégia comum para quem deseja um preço mais acessível e condições facilitadas de pagamento. No entanto, o atraso na entrega da obra é um problema recorrente que pode causar grandes prejuízos ao comprador.
Mas você sabia que, em determinadas situações, é possível suspender o pagamento das parcelas quando a construtora não cumpre o prazo de entrega? Neste artigo, explicamos seus direitos e como proceder caso esteja enfrentando esse problema.
Atraso na obra e os direitos do comprador
A relação entre comprador e construtora é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Código Civil. Quando a construtora atrasa a entrega do imóvel sem justificativa válida, ela pode estar descumprindo suas obrigações contratuais, gerando prejuízos financeiros ao comprador, como:
- Pagamento de aluguel enquanto aguarda a entrega do imóvel;
- Juros e correções monetárias indevidas sobre as parcelas;
- Impacto no planejamento financeiro.
É possível suspender o pagamento das parcelas?
Sim, a suspensão do pagamento das parcelas pode ser uma medida cabível, desde que observados alguns requisitos. O Poder Judiciário tem reconhecido o direito do consumidor de interromper os pagamentos quando o atraso na obra é significativo e injustificado.
A justificativa para essa suspensão é o inadimplemento da construtora. Se a empresa não cumpre sua parte no contrato, o comprador pode questionar judicialmente a obrigação de continuar pagando por um imóvel que não foi entregue no prazo combinado. No entanto, é importante destacar que a suspensão das parcelas deverá ser obrigatoriamente deferida em uma ação judicial, normalmente no contexto de um pedido de distrato contratual.
Como agir se a construtora atrasar a entrega do imóvel?
Se você está enfrentando um atraso na entrega do seu imóvel, siga estes passos:
- Verifique o contrato: Confirme o prazo de entrega e a existência de uma cláusula de tolerância (normalmente de 180 dias).
- Comunique-se com a construtora: Solicite informações formais sobre o motivo do atraso e um novo cronograma de entrega.
- Notifique a construtora: Caso não haja resposta satisfatória, envie uma notificação extrajudicial solicitando a regularização da situação.
- Busque assessoria jurídica: Um advogado especializado pode orientá-lo sobre a viabilidade de suspender o pagamento das parcelas e ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.
- Ação judicial: Se necessário, você pode ingressar com uma ação para suspender os pagamentos e solicitar indenização pelos prejuízos sofridos.
Possíveis indenizações
O atraso na entrega do imóvel pode gerar direito a:
- Danos morais: Pelo transtorno e insegurança causados pelo descumprimento do contrato.
- Danos materiais: Reembolso de despesas extras, como aluguel e juros pagos indevidamente.
- Multa contratual: Em muitos casos, o contrato prevê penalidades para a construtora em caso de atraso.
Conclusão
Se você está enfrentando um atraso na entrega do seu imóvel, não precisa arcar sozinho com os prejuízos. A suspensão do pagamento das parcelas é uma medida possível e pode ser amparada pela Justiça, dependendo do caso.
Para avaliar sua situação específica e garantir seus direitos, conte com um advogado especializado em direito imobiliário. Entre em contato conosco que podemos ajudá-lo.