
O atraso de voo é uma das situações mais desgastantes para os passageiros, podendo comprometer compromissos importantes, causar prejuízos financeiros e gerar estresse emocional. O que muitos consumidores desconhecem é que, além da frustração, essa situação pode ensejar o direito à assistência material e até mesmo à indenização por danos morais e materiais. Neste artigo, vamos detalhar com profundidade as obrigações das companhias aéreas e os direitos do passageiro, com base na Resolução n.º 400 da ANAC, no Código de Defesa do Consumidor e na Convenção de Montreal.
Obrigações da Companhia Aérea em Caso de Atraso de Voo
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), por meio da Resolução n.º 400, estabelece regras claras sobre os deveres das companhias aéreas quando há atrasos nos voos. Essas regras garantem que o passageiro não fique desamparado diante de uma situação inesperada. Conforme a duração do atraso, a empresa aérea deve proporcionar:
- A partir de 1 hora: Disponibilização de canais de comunicação, como telefone e internet.
- A partir de 2 horas: Fornecimento de alimentação adequada, seja por meio de vouchers, lanches ou refeições completas.
- A partir de 4 horas: Hospedagem, caso necessária, e transporte entre o aeroporto e o local de pernoite.
Caso o atraso ultrapasse 4 horas, o passageiro pode optar pelo reembolso integral do bilhete, reacomodação em outro voo ou remarcação para data de sua conveniência, sem custos adicionais.
A Convenção de Montreal e a Responsabilidade Internacional
Nos casos de voos internacionais, a Convenção de Montreal estabelece diretrizes sobre a responsabilidade civil das companhias aéreas. Esse tratado, do qual o Brasil é signatário, impõe às empresas o dever de indenizar passageiros que tenham sofrido prejuízos em razão de atrasos excessivos. Os danos podem ser tanto materiais (como custos adicionais com hospedagem, perda de diárias de hotel, conexões perdidas) quanto morais (desgaste emocional, prejuízo à reputação profissional, entre outros).
Importante ressaltar que a responsabilidade da companhia aérea só pode ser afastada caso ela demonstre que tomou todas as medidas possíveis para evitar o dano ou que o atraso foi causado por circunstâncias extraordinárias, como condições meteorológicas extremas ou restrições de tráfego aéreo.
O Código de Defesa do Consumidor e a Responsabilidade Objetiva
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também protege passageiros aéreos. O transporte aéreo é considerado um serviço essencial e, portanto, está sujeito à responsabilidade objetiva do fornecedor. Isso significa que a companhia aérea deve responder pelos danos causados independentemente de culpa. O simples atraso excessivo já é suficiente para configurar a falha na prestação do serviço e ensejar eventual indenização.
Como Buscar a Indenização?
Para garantir seus direitos, é essencial reunir provas que demonstrem o transtorno sofrido. Entre as principais evidências estão:
- Cartão de embarque e comprovante da compra da passagem.
- Comprovantes de despesas extras com alimentação, transporte ou hospedagem.
- Prints de mensagens, e-mails ou notificações da companhia aérea informando sobre o atraso.
- Testemunhos de outros passageiros.
- Declaração de contingência, que pode ser solicitada no balcão da companhia aérea. Esse documento é fundamental para comprovar oficialmente o atraso e evitar eventuais contestações da empresa posteriormente.
Com essas provas, é possível ingressar com uma ação judicial para requerer indenização pelos danos materiais e morais causados pelo atraso do voo.
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