
Ter um voo cancelado é uma situação frustrante e pode gerar inúmeros transtornos ao passageiro. No entanto, o que muitas pessoas não sabem é que as companhias aéreas têm deveres a cumprir, e o consumidor tem direitos bem definidos, regulamentados pela Resolução n.º 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
Se você passou por isso, é fundamental entender suas opções e saber como agir para minimizar os prejuízos. Além disso, é possível buscar indenização em determinadas circunstâncias. Vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o tema.
O que diz a Resolução n.º 400 da ANAC?
A Resolução n.º 400 da ANAC regula os direitos e deveres das companhias aéreas no Brasil, estabelecendo normas para casos de cancelamento, atraso e preterição de embarque. Em relação ao cancelamento de voo, algumas regras são fundamentais:
- A companhia aérea deve informar o passageiro sobre qualquer alteração no voo com pelo menos 72 horas de antecedência.
- Caso o cancelamento ocorra em prazo inferior a esse ou o passageiro já esteja no aeroporto, a empresa deve oferecer alternativas imediatas para minimizar o impacto da situação.
- O consumidor tem direito à assistência e, dependendo do caso, pode pleitear indenização por danos materiais e morais.
Opções para o passageiro em caso de cancelamento
Se o voo for cancelado, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro, de imediato, uma das seguintes opções:
- Reacomodação em outro voo da mesma empresa ou de outra companhia aérea, sem custo adicional.
- Reembolso integral do valor pago pela passagem, incluindo taxas aeroportuárias.
- Execução do transporte por outro meio, caso o passageiro aceite essa alternativa.
Se o passageiro já estiver no aeroporto, ele pode exigir reacomodação imediata em outro voo, reembolso ou transporte alternativo. Essa obrigação recai sobre a empresa, e a escolha cabe ao consumidor, não à companhia aérea.
Além disso, recomenda-se que o passageiro solicite uma declaração de contingência no balcão da companhia aérea. Esse documento é essencial para registrar o ocorrido e pode ser útil caso seja necessário ingressar com uma ação judicial.
Assistência material: o que a companhia aérea deve oferecer?
Se o cancelamento do voo impedir o embarque imediato, a companhia aérea deve prestar assistência material ao passageiro, garantindo:
- Hospedagem e transporte para o hotel, caso seja necessário pernoitar.
- Refeições e lanches, conforme o tempo de espera.
- Acesso a meios de comunicação, como telefone ou internet.
Se a empresa aérea falhar nesse dever, o passageiro pode arcar com os custos e posteriormente buscar reembolso, além de eventual indenização.
Indenização por dano moral e material
O cancelamento de voo pode gerar não apenas prejuízos financeiros, mas também transtornos emocionais e perda de compromissos importantes. Nestes casos, o passageiro pode buscar:
- Danos materiais: reembolso de gastos com hospedagem, alimentação, transporte e outros custos decorrentes do cancelamento do voo.
- Danos morais: compensação pelo abalo emocional e pelos transtornos causados pelo descaso da companhia aérea.
O entendimento do Poder Judiciário tem sido favorável aos passageiros, principalmente quando há falha na prestação de assistência ou na comunicação do cancelamento.
Como exigir seus direitos?
Para garantir a reparação adequada pelos danos sofridos, o passageiro deve:
- Guardar todos os comprovantes da passagem, taxas pagas e despesas geradas pelo cancelamento.
- Registrar todas as comunicações com a companhia aérea, incluindo protocolos de atendimento.
- Solicitar a declaração de contingência no balcão da empresa.
- Buscar orientação jurídica especializada, caso a companhia não cumpra suas obrigações.
Se você teve um voo cancelado e quer saber se tem direito a indenização, entre em contato conosco! Avaliamos o seu caso e te orientamos sobre os melhores passos para garantir seus direitos.
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